FAQ

Dúvidas frequentes

Assuntos

Dúvidas gerais:

Síndico:

1. Representação legal: O síndico é o representante legal do condomínio perante terceiros e órgãos públicos.

2. Gestão operacional: Responsável pela gestão operacional do condomínio, incluindo supervisão de funcionários, manutenção das áreas comuns, e resolução de problemas do dia a dia.

3. Convocação de assembleias: Deve convocar assembleias ordinárias e extraordinárias, onde são discutidas e aprovadas as decisões importantes para o condomínio.

4. Execução das decisões: Após a aprovação em assembleia, cabe ao síndico executar as decisões tomadas pelos condôminos.

5. Elaboração de prestações de contas: É responsável por prestar contas aos condôminos sobre a gestão financeira do condomínio.

 

Administradora de condomínio:

1. Assessoria administrativa: Oferece suporte administrativo ao síndico e aos condôminos, auxiliando na gestão documental, na organização de assembleias e na emissão de boletos de condomínio.

2. Serviços contábeis: Realiza a contabilidade do condomínio, elaborando e controlando o orçamento, emitindo relatórios financeiros e realizando pagamentos de despesas.

3. Gestão de recursos humanos: Pode ser responsável pela contratação e gestão de funcionários do condomínio, assim como pelo cumprimento de obrigações trabalhistas.

4. Assistência jurídica: Fornece orientação jurídica básica ao síndico e aos condôminos, embora questões complexas possam exigir o apoio de advogados especializados.

Em resumo, enquanto o síndico desempenha um papel mais direto e executivo na administração do condomínio, a administradora atua como uma parceira especializada, oferecendo suporte administrativo, financeiro e até jurídico para facilitar a gestão do síndico e garantir o bom funcionamento do condomínio.

Cobrança de taxas e despesas:

O valor da taxa condominial é calculado com base no orçamento anual do condomínio, que inclui todas as despesas previstas para o ano. Este valor é dividido entre os condôminos conforme a fração ideal de cada unidade ou de forma igualitária, dependendo da convenção do condomínio.

A taxa de condomínio geralmente inclui despesas ordinárias como salários de funcionários, contas de água e energia das áreas comuns, limpeza, manutenção de elevadores, segurança, jardinagem e fundo de reserva. Pode também incluir despesas extraordinárias, como reformas e melhorias, manutenções, dependendo das decisões da assembleia.

As cobranças da taxa de condomínio são feitas mensalmente, geralmente via boleto bancário, cartão de crédito, ou débito automático. O prazo de pagamento costuma ser definido pela convenção do condomínio, regimento interno ou deliberação de assembleia.

Manutenção e serviços:

A responsabilidade pela manutenção das áreas comuns do condomínio recai sobre o síndico. Ele é o encarregado de garantir que todas as áreas estejam em bom estado e seguras para uso pelos condôminos. O síndico pode ter o auxílio de um zelador, administradora de condomínio, etc.

Para solicitar serviços de manutenção no condomínio, os condôminos devem entrar em contato com o síndico. Isso pode ser feito pessoalmente, por telefone, e-mail, ou através de um sistema online, se o condomínio dispuser de um.

Os horários de funcionamento dos serviços, como portaria e limpeza, variam conforme o regulamento de cada condomínio. Geralmente, a portaria funciona 24 horas por dia, enquanto os serviços de limpeza e manutenção têm horários específicos, frequentemente durante o horário comercial, das 8h às 17h.

Normas e regulamentos:

As regras e regulamentos do condomínio estão geralmente disponíveis no regimento interno e na convenção do condomínio. Esses documentos podem ser solicitados ao síndico, à administração do condomínio, ou consultados em áreas comuns de acesso, como murais de avisos ou sistemas online do condomínio.

As penalidades para infrações às normas do condomínio podem incluir advertências, multas, ou restrições de uso das áreas comuns, conforme definido no regimento interno e na convenção do condomínio. A gravidade da penalidade depende da natureza e frequência da infração. Em alguns casos específicos podem acarretar a expulsão do morador do condomínio (via judicial).

Em caso de discordância com alguma norma do condomínio, o Condômino pode apresentar sua sugestão ao síndico ou à administração do condomínio. Também é possível solicitar a inclusão do assunto na pauta de uma assembleia geral para discussão e possível alteração das normas, mediante votação dos condôminos.

Segurança:

As medidas de segurança adotadas pelo condomínio podem incluir portaria 24 horas, vigilância privada, cercas elétricas, iluminação adequada nas áreas comuns, sistemas de alarme, e procedimentos de emergência. Além disso, alguns condomínios realizam rondas periódicas e treinamentos para os funcionários.

O controle de acesso ao prédio geralmente envolve a identificação dos visitantes na portaria, seja através de um interfone, cadastro de visitantes, ou controle eletrônico de entrada e saída. Condôminos normalmente utilizam chaves, cartões magnéticos, ou biometria para acesso. Veículos também podem ser registrados e monitorados.

Sim, muitos condomínios possuem sistemas de câmeras de segurança instaladas em áreas estratégicas, como entradas, garagens, elevadores e áreas comuns. Essas câmeras ajudam a monitorar atividades suspeitas e proporcionar maior segurança aos moradores. As imagens são frequentemente gravadas e armazenadas para consulta quando necessário. Normalmente ficam armazenadas por um período não superior a 10 (dez) dias.

Assembleias e participação:

As próximas assembleias condominiais são agendadas pelo síndico e comunicadas aos condôminos com antecedência, geralmente através de avisos nos murais, e-mails, ou outros meios de comunicação utilizados pelo condomínio. As datas e horários específicos são definidos conforme o regimento interno do condomínio.

Para propor pautas, você deve comunicar sua sugestão ao síndico ou à administração do condomínio, que incluirá o assunto na pauta da próxima assembleia. Durante a assembleia, você pode votar em decisões importantes pessoalmente ou, em alguns casos, por procuração. É essencial estar presente na reunião para participar das discussões e votar.

Os condôminos têm o direito de participar das assembleias, propor pautas, discutir assuntos e votar em decisões. Seus deveres incluem comparecer às reuniões, respeitar as decisões coletivas, seguir as normas estabelecidas e pagar as taxas condominiais em dia. Além disso, devem agir de forma respeitosa e colaborativa durante as discussões.

Questões jurídicas:

Em caso de conflitos com outros condôminos, o primeiro passo é tentar resolver a questão de forma amigável e direta. Se isso não for possível, o condômino pode levar o problema ao síndico ou à administradora do condomínio para mediação. Em último caso, o assunto pode ser levado à assembleia de condôminos ou, se necessário, à justiça.

Para resolver questões de inadimplência, o condomínio deve primeiro notificar o condômino inadimplente, geralmente com um prazo para regularizar a situação. Se a dívida não for paga, o condomínio pode entrar com uma ação de cobrança na justiça, podendo resultar em penhora de bens, inclusive do próprio imóvel. A convenção do condomínio deve especificar os procedimentos e prazos para essas ações.

A administradora auxilia o síndico na gestão do condomínio e pode lidar com questões jurídicas, incluindo a orientação sobre as leis condominiais, elaboração de notificações e advertências, e suporte em ações judiciais. Em situações de inadimplência ou outros conflitos legais, a administradora pode coordenar com advogados especializados para garantir que os procedimentos legais sejam seguidos corretamente.

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